Câmara instaura procedimento administrativo para analisar recomendações do MP
por Imprensa
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publicado
19/03/2020 18h05,
última modificação
09/10/2020 14h53
Pagamentos de valores correspondentes à revisão nos subsídios foram suspensos
A Presidente da Câmara de Ponte Nova, vereadora Aninha de Fizica (PSB), assinou documento encaminhado, em 18/03, ao Promotor de Justiça Thiago Fernandes de Carvalho em resposta à Recomendação nº 001/2020 do Ministério Público (MP) orientando as câmaras da região sobre as revisões gerais anuais dos vereadores.
No documento a Presidente informa que foi instaurado um procedimento administrativo para análise da recomendação e que, em caráter preventivo, foram suspensos os pagamentos dos valores correspondentes à revisão geral anual concedida nos subsídios dos vereadores relativas aos exercícios de 2018, 2019 e 2020.
A Mesa Diretora da Câmara notificou todos os vereadores para que possam manifestar no procedimento administrativo cujas conclusões serão informadas ao MP.
Na decisão administrativa, também encaminhada ao Promotor, a Presidente leva em consideração a Recomendação do MP, o prazo para adoção de providências, a eventual responsabilidade pessoal da Presidência pela prática de ato de improbidade caso não acatada a recomendação, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a necessidade de procedimento administrativo para adoção de qualquer medida que atinja direito de terceiros e o exercício do poder geral de cautela.
Ainda na decisão administrativa a Presidente determinou que:
1 – a Divisão Administrativa abra procedimento administrativo para análise e eventual cumprimento da recomendação do Ministério Público.
2 – a suspensão em caráter preventivo do pagamento dos valores correspondentes à revisão geral anual concedida nos subsídios dos vereadores relativas aos anos de 2018, 2019 e 2020 a partir da folha de pagamento do mês de março/2020.
3 – que a Divisão Administrativa e a Procuradoria Geral comuniquem a todos os interessados.
4 – que seja facultado aos interessados apresentar defesa/impugnação, no prazo máximo de 5 dias, a contar do recebimento da notificação.
5 – que seja garantida a todos os interessados vista do processo administrativo.
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