Câmara estuda doação de imóvel para a construção de casa de apoio aos pacientes da radioterapia
As comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), Serviços Públicos Municipais (SPM) e Orçamento e Tomada de Contas (OTC) receberam na Reunião Plenária da última quinta-feira (5) o Projeto de Lei (PL) do Executivo 3.851/2021.
O texto, que será analisado pelos três grupos, autoriza a doação de imóvel à Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores para a construção de uma casa de apoio aos pacientes e acompanhantes do serviço de radioterapia da instituição.
O PL especifica que o imóvel a ser doado está localizado no bairro Cidade da Serra e possui quase quatro mil metros quadrados de área. Segundo a proposta, a casa de apoio será denominada de “Ludumila Barbosa, Vó Mila”. Na exposição de motivos da matéria há uma pequena biografia da homenageada que pode ser consultada aqui.
A Prefeitura ressalta que a construção da casa de apoio proporcionará um tratamento mais humanizado e condições dignas aos pacientes e familiares, que enfrentam um período complicado durante o tratamento da doença.
A construção deverá iniciar a partir da averbação da doação na matrícula do imóvel, cujo prazo máximo de conclusão será de cinco anos.
Recursos para enfrentamento à covid-19
Na mesma sessão, as três comissões também receberam para análise o PL 3.852/2021, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro do exercício de 2020 e excesso de arrecadação dos recursos vinculados à fonte covid-19. O texto também é de autoria da Prefeitura.
Segundo o Executivo, considerando as incertezas quanto à evolução da pandemia e a dificuldade em estimar os recursos vinculados à fonte covid-19, para 2021, a receita e a despesa do referido exercício ficaram abaixo da arrecadação que está se efetivando em 2021.
Por este motivo, de acordo com a Prefeitura, as suplementações estão sendo alocadas no orçamento vigente por excesso de arrecadação, e sendo utilizado o percentual (20%) autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias. E, também, para as suplementações por superávit financeiro de 2020 da mesma fonte, utiliza-se o percentual de 20% da Lei Orçamentária Anual, o que vem comprometendo o percentual.
Programa Criança Feliz
A Prefeitura também enviou à Câmara o PL 3.850/2021. A proposta altera a Lei Municipal nº 4.221/2018, que autoriza ao município a implantar o Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz e a contratação da equipe técnica por prazo determinado para execução do programa no município de Ponte Nova. O PL será analisado somente pela comissão de FLJ.
O Executivo explica na exposição de motivos que o projeto tem como objetivo adequar a nomenclatura da função desempenhada no âmbito do programa "Criança Feliz", de maneira a constar "visitador", como utilizado pelo Governo Federal. Além de propiciar o uso da terminologia adequada, tal medida se faz necessária, segundo a Prefeitura, para distinguir a função pública temporária de “visitador” do cargo efetivo de “educador social”, que integra o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Todas as matérias poderão seguir para a discussão e votação em plenário por todos os vereadores após a emissão de parecer pelas comissões.