Câmara e Colégio Municipal serão abastecidos com energia fotovoltaica

por Divisão de Comunicação — publicado 09/09/2022 17h55, última modificação 09/09/2022 17h55
Parceria Executivo-Legislativo permitirá a implantação de sistema de captação de energia que atenderá os prédios da Escola José Maria da Fonseca e da Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Ponte Nova finalizou processo licitatório para contratação de serviços de engenharia para elaboração de projeto executivo, implantação de sistema de geração de energia fotovoltaica e manutenção preventiva periódica. A sessão pública ocorreu em 31 de agosto, por meio do Portal de Compras do Governo Federal, de acordo com o Edital nº 09, Processo Licitatório nº 07/2022, na modalidade Pregão eletrônico, conforme termo de referência, critérios e condições do Edital que foi publicado no site da Câmara Municipal e no Portal de Compras do Governo Federal.

Ao todo nove empresas apresentaram propostas e se habilitaram para o leilão. A empresa Arara Blue Consultoria e Engenharia LTDA foi a vencedora com valor R$ 265.500,0000 (duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais).

A empresa deverá, no prazo máximo de vinte dias a partir da assinatura do contrato, encaminhar à Câmara o comprovante de garantia de execução da obra/serviço, no valor de cinco por cento do total do contrato e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica para fins de registro e averbação e laudo de avaliação das estruturas dos telhados onde serão instalados os painéis, com as indicações das intervenções necessárias para reforço e segurança estrutural. E, no prazo máximo de trinta dias, encaminhar cópia do projeto e documentos pertinentes a serem enviados à CEMIG, para avaliação do técnico responsável pela fiscalização indicado pela Câmara.

A comprovação de protocolo, do projeto e documentos inerentes, para aprovação junto à CEMIG, deverá ser entregue à Câmara no prazo máximo de quarenta e cinco dias após a assinatura do contrato.

Após aprovação do projeto pela CEMIG, a execução das obras/serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de quinze dias a contar do recebimento da comunicação de aprovação, com conclusão no prazo máximo de dois meses a contar da data de recebimento da autorização. As marcas e modelos dos equipamentos e materiais deverão ser homologados e compatíveis com as exigências da CEMIG e, nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e outros que incidem direta ou indiretamente no fornecimento dos bens e execução dos serviços.

Parceria Executivo/Legislativo

Para viabilizar a implantação do sistema de captação de energia fotovoltaica, foi firmado um convênio para a cooperação mútua entre a Prefeitura e a Câmara, por meio de entendimentos com a Secretaria Municipal de Educação e a diretoria da Escola José Maria da Fonseca (Colégio Municipal) de forma a atender os prédios onde funcionam a sede da Câmara e da Escola.

Com isso, para fins de instalação do sistema, a Câmara poderá utilizar a área do telhado da quadra da Escola, conforme indicações técnicas do projeto, observadas as determinações da Secretaria Municipal de Obras.

A Câmara ficou responsável pela elaboração do projeto de instalação do sistema, com sua regular aprovação junto à CEMIG, contratação das obras e realização de todos os investimentos, com recursos do orçamento do Poder Legislativo, inclusive instalação de padrão de energia, adoção das providências junto a concessionária de energia elétrica para operação e funcionamento do sistema e garantir a manutenção periódica e o funcionamento do sistema de captação fotovoltaica.

A Prefeitura ficou responsável pela transferência junto à concessionária de energia para a responsabilidade da Prefeitura, das ligações de energia elétrica dos prédios públicos abrangidos pelo sistema, garantir acesso ao telhado da quadra da Escola e ligações elétricas para fins de interligação do sistema e instalação das placas e equipamentos necessários, pagamento das faturas geradas em razão do consumo de energia dos prédios públicos do Município que abrigam a sede da Câmara e a Escola Municipal José Maria da Fonseca, independentemente de superávit na produção energética e fornecer à Câmara periodicamente, cópia da fatura de consumo de energia do prédio que abriga a sede do Legislativo, para fins de política de controle e uso racional da energia.