Câmara derruba veto à limitação do rotativo por idosos e PcDs
Por sete votos contrários e seis favoráveis, a Câmara de Ponte Nova rejeitou, durante a Reunião Plenária dessa segunda-feira (22), o Veto Total do prefeito ao Projeto de Lei Complementar (PLC) do Legislativo nº 1/2024. A proposta limita o tempo de utilização do estacionamento rotativo por pessoas idosas e pessoas com deficiência (PcDs).
O PLC havia sido aprovado na Sessão do dia 4 de março, mas foi rejeitado integralmente pelo Poder Executivo, que argumentou que o texto padece de vício de inconstitucionalidade. De acordo com o Veto Total enviado pela Prefeitura à Câmara, a proposta viola a independência dos poderes, “uma vez que trata de matéria cuja iniciativa é privativa do Executivo”. Além disso, o Projeto teria criado “despesa e renúncia de receita, que não estão previstas no orçamento anual”.
Apesar das alegações da Prefeitura, a Comissão Especial que analisou o Veto emitiu Parecer em que opinou pela sua rejeição.
No Plenário, foram contra o veto os vereadores Dr. Wellerson Mayrink (PRD), Guto Malta (PT), Antônio Carlos Pracatá (PDT), Sérgio Ferrugem (PRD), Suellenn Fisioterapeuta (PV), Wagner Gomides (PV) e Zé Roberto Júnior (Rede). Já os vereadores André Pessata (Podemos), Aninha de Fizica (PSB), Emerson Carvalho (PP), Fiota (União), Juquinha Santiago (Avante) e Zé Osório (PSB) votaram a favor do veto.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, se dentro de 48 horas após ser comunicado sobre a rejeição do Veto pelo Poder Legislativo a proposição de lei não for promulgada pelo prefeito, o presidente da Câmara a promulgará.
O Projeto
Apresentado pelo vereador Guto Malta e assinado também por Wagner Gomides e Emerson Carvalho, o PLC introduz um limite temporal para veículos que utilizam vagas do estacionamento rotativo destinadas a pessoas idosas e com deficiência.
Segundo os autores, o objetivo é “aprimorar a fluidez do tráfego, assegurando simultaneamente o acesso justo e igualitário às vagas de estacionamento. A introdução de um tempo máximo de permanência nestas vagas tem o intuito de promover uma rotatividade mais eficiente no fluxo do trânsito, prevenindo a prolongada ocupação de um mesmo espaço por um único veículo”.
De acordo com o texto, os veículos utilizados por pessoas com deficiência e por pessoas idosas a partir de 60 anos de idade, desde que estacionados nas vagas que lhes são destinadas e com o comprovante de estacionamento em vaga especial visível no painel, observado o limite máximo de quatro horas, ficam dispensados de portar o cartão de estacionamento.