Câmara de Ponte Nova institui serviço de Ouvidoria
por Imprensa
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publicado
11/10/2018 17h10,
última modificação
16/09/2020 14h21
População tem mais um canal de comunicação com o Legislativo
Priorizando o diálogo, a transparência e o respeito aos cidadãos e cidadãs pontenovenses, entrou em vigor no dia 9 deste mês, a Portaria nº 25/2018 que institui o serviço de Ouvidoria da Câmara de Ponte Nova. Seu objetivo é possibilitar a interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos em relação à Câmara e a sociedade. O formulário está disponível no portal pontenova.mg.leg.br, no canto superior à direita.
O serviço da Ouvidoria da Câmara terá, entre outras atribuições, a de receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e jurídicas dirigidas ao Legislativo; organizar os canais de acesso à Câmara, simplificando procedimentos; manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de Ouvidoria; manter cadastros atualizados dos cidadãos e cidadãs, autoridades, entidades e associações para envio de correspondências; elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para a Mesa Diretora e executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pela Mesa Diretora.
As atribuições e competências da ouvidoria serão exercidas por servidor designado pela presidência. A Câmara garantirá o acesso aos serviços da ouvidoria, adotando inclusive instrumentos eletrônicos de encaminhamento de demandas e de prestação de informações, nos termos da lei.
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