Câmara cobra providências em relação à divergência de nomes de ruas e bairros em PN

por Imprensa — publicado 19/10/2021 17h55, última modificação 19/10/2021 17h51
Requerimento do vereador Sérgio Ferrugem (REPUBLICANOS) foi aprovado na Reunião Plenária dessa segunda-feira (18). O documento pede à Prefeitura informações sobre divisão e organização geográfica da cidade

A Câmara de Ponte Nova enviou à Prefeitura um pedido de informações sobre a divisão e organização geográfica da cidade. A solicitação foi feita por meio do Requerimento 232/2021, de autoria do vereador Sérgio Ferrugem (REPUBLICANOS) e que foi aprovado por unanimidade durante a Reunião Plenária dessa segunda-feira (18).

No documento, o parlamentar solicita saber quais providências foram adotadas para a regularização junto às empresas/concessionárias prestadoras de serviços públicos, como Correios e CEMIG, do cadastramento dos logradouros e bairros da cidade, de forma a adequar às disposições da legislação municipal, em especial ao que determina a Lei Complementar Municipal nº 2.822/2005, que regulamenta os bairros de Ponte Nova.

Sérgio Ferrugem quer que a Prefeitura encaminhe cópia dos ofícios expedidos e/ou outros documentos pertinentes. O vereador destaca que diversas ruas da cidade possuem junto às concessionárias cadastro diferente da denominação estabelecida em lei, causando imensos transtornos para moradores e dificultando a prestação de serviços públicos.

Ainda segundo o parlamentar, há desrespeito à lei que fixou a divisão geográfica dos bairros, havendo bairro que sequer consta do cadastro dos Correios, ou ruas que são identificadas de forma equivocada em mais de um bairro sem a devida referência geográfica.

O vereador lembra que o problema já foi objeto de diversas Indicações, como a Indicação nº 790/2020, mas sem que se tenha notícias das providências.

O Requerimento é um documento previsto no artigo 225, incisos XIV e XVI, do Regimento Interno, que garante ao vereador o posicionamento do Poder Executivo Municipal sobre determinado assunto. O artigo 86 da Lei Orgânica estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações solicitadas em até 15 dias, importando em infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.

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