Câmara aprova reversão de áreas ao município e recursos para reforma do HNSD
O plenário da Câmara de Ponte Nova aprovou, durante as sessões dos dias 30 de março e 3 de abril, três Projetos de Lei. Todas as proposições são de autoria do Poder Executivo, sendo duas relativas à reversão de áreas ao município e uma que trata da destinação de recursos para reforma do Hospital de Nossa Senhora das Dores (HNSD).
Veja a seguir as informações sobre cada Projeto de Lei (PL) aprovado.
PL nº 4.001/2023
O PL nº 4.001/2023 autoriza o município a reverter a área doada à Casa da Amizade das Senhoras do Rotaryanos de Ponte Nova e revoga a Lei Municipal nº 3.387/2009.
De acordo com a exposição de motivos do PL, a área a ser revertida se localiza na esquina da avenida Doutor Cristiano de Freitas Castro com a rua Repórter Luiz Quirino, com 1.500 metros quadrados. O terreno seria para a construção de sede própria pela entidade em até três anos, o que não ocorreu.
PL nº 3.991/2023
O PL nº 3.991/2023 autoriza o município a reverter a área concedida à Empresa Supremo Artefatos e Pré-Fabricados de Concreto Ltda no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira e revoga a Lei Municipal nº 4.507/2021.
Segundo a Prefeitura, depois da posse do terreno, a empresa constatou a inviabilidade da montagem de um galpão no local, uma vez que necessitaria de um espaço maior.
PL nº 3.969/2023
O PL nº 3.969/2023 autoriza o município a firmar convênio com a Irmandade do HNSD para o repasse de recursos financeiros visando a obras de reparos e reforma nas áreas da cobertura e fachadas do prédio da instituição, patrimônio histórico de Ponte Nova.
De acordo com a exposição de motivos, serão destinados R$ 286.918,75, que terão origem no Fundo Municipal do Patrimônio Natural e Cultural.
A matéria teve aprovada emenda do vereador Guto Malta (PT), que determina que a obra seja executada em conformidade com o estabelecido pelo Conselho Municipal de Patrimônio Natural e Cultural, pelo dossiê de tombamento e pelas demais normas de proteção do patrimônio cultural e histórico. Além disso, estabelece que o Executivo, juntamente com o Conselho, acompanhe as intervenções.
Com a aprovação das matérias pelo Poder Legislativo, agora cabe ao prefeito a sanção dos textos para que entrem em vigor.