Câmara aprova quatro Projetos de Lei

por Imprensa — publicado 06/09/2019 17h10, última modificação 30/09/2020 15h45
Propostas tratam de doação de terreno para a construção do Fórum de Ponte Nova, parcerias com a PM e nomeação de praça no bairro São Geraldo

O plenário da Câmara de Ponte Nova aprovou quatro Projetos de Lei (PLs) na reunião dessa quinta-feira (5). Todas as propostas tiveram votos favoráveis dos 13 vereadores e agora seguem para a sanção do prefeito de Ponte Nova, Wagner Mol (PSB), para entrarem em vigor.

 

 

PL 3.686/2019, de autoria do Poder Executivo, foi discutido e votado em primeira e segunda discussão na reunião dessa quinta. O projeto autoriza o Executivo Municipal a doar uma área de terreno, situada no Bairro Estrela da Mata, ao Estado de Minas Gerais, para a construção do novo prédio do Fórum da Comarca de Ponte Nova. A proposta aprovada recebeu emendas das comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), Serviços Públicos Municipais (SPM) e de Orçamento e Tomada de Contas (OTC) para aprimoramento da redação.

 

 

Os demais PLs foram aprovados em segunda discussão e votação. O PL 20/2019, de autoria da vereadora Fiota, denomina de "Praça Pedro Ferreira Gomes" a praça situada no cruzamento das ruas Padre João do Monte Medeiros e Mário Ferreira da Silva, no bairro São Geraldo.

 

 

De autoria do vereador Leo Moreira, o PL 21/2019 altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 4.274/2019, que autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar contrato de cessão de uso gratuito de veículo, com a 21ª Cia. Independente da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). O referido artigo restringia o uso das motos exclusivamente no perímetro territorial de Ponte Nova, o que, de acordo com o PL, conflita com as atribuições da 21ª Cia., além de se tornar um entrave ao bom desempenho de determinadas operações.

 

 

Proposta do Poder Executivo, o PL 3.687/2019 autoriza o Município a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais por intermédio da PMMG. O projeto permite o Município a conceder repasse financeiro a PMMG, mediante a celebração de convênio de forma a delegar ao Estado, representado pela 21ª Cia PM Ind, a competência para fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações de trânsito na circunscrição do Município e atuar de forma integrada para contribuir com o município, no planejamento e execução de ações de trânsito, autuações e aplicação de medidas administrativas e execução de ações de trânsito.

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