Câmara aprova Projeto Karol Sanchez, que regulamenta o uso do nome social

por Divisão de Comunicação* — publicado 08/12/2022 17h07, última modificação 08/12/2022 17h07
O Projeto de Lei Karol Sanchez determina que os órgãos da administração pública, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa, de acordo com seu requerimento, que poderá ser encaminhado a qualquer momento

A regulamentação do uso do nome social, designação pela qual pessoas travestis, transexuais e transgêneros se identificam e são socialmente reconhecidas, foi aprovada durante a Reunião Plenária do dia 1º de dezembro, por meio do Projeto de Lei (PL) do Legislativo nº 23/2022, denominado de Lei Karol Sanchez.

O PL foi votado em Plenário após a análise das comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ) e de Cidadania e Direitos Humanos (CDH), composta por vereadores, que contaram com o suporte técnico das assessorias jurídica e legislativa da Câmara para a avaliação.

Após a sanção da matéria pelo prefeito, as autarquias e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa, de acordo com seu requerimento. As pessoas travestis, transexuais ou transgêneros poderão solicitar, a qualquer momento, a inclusão do nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres.

O texto, de autoria da vereadora Suellenn Fisioterapeuta (PV), foi denominado Karol Sanchez, em homenagem a uma travesti, falecida em 2014, figura importante para o fortalecimento das causas e nas lutas pelos direitos da comunidade LGBTQIAP+ em Ponte Nova.  As disposições do PL são resultado do trabalho do movimento Diversidade LGBTQIAP+ também do município.

Na exposição de motivos do PL, Suellenn Fisioterapeuta explicou que o objetivo do texto é dar suporte e respaldar o direito das pessoas travestis, transexuais e transgêneros de requererem o uso do nome social em documentos, formulários, identidade funcional e crachás em Ponte Nova. Além disso, a vereadora argumentou que na Constituição Federal está prevista a cidadania e a dignidade da pessoa humana e, dessa forma, todo individuo tem direito de ser chamado pela alcunha que escolher e lhe servir melhor evitando constrangimentos, brincadeiras, discriminação e bullying.

O texto do PL aguarda a sanção do Prefeito para entrar em vigor.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação