Câmara aprova Programa de Educação Física Adaptada para alunos com deficiência
Durante a Reunião Plenária do dia 5 de setembro, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) do Legislativo nº 2/2022, que institui o Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência. O texto é uma iniciativa dos vereadores Aninha de Fizica (PSB), André Pessata (PODEMOS), Emerson Carvalho (PTB), Juquinha Santiago (AVANTE), Zé Osório (PSB) e Fiota (PSDB).
Na exposição de motivos, os vereadores explicaram que a educação inclusiva é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 1996. Além disso, é uma forma de adaptar os ambientes escolares de forma que ocorra o acolhimento dos estudantes e sejam atendidas as necessidades individuais.
O objetivo do PL é implementar o programa educacional municipal para os estudantes com deficiência na educação física, de forma que complemente as diretrizes já estabelecidas.
O PL foi aprovado após a análise das comissões de Finanças Legislação e Justiça (FLJ), Orçamento e Tomada de Contas (OTC), Serviços Públicos Municipais (SPM) e Cidadania e Direitos Humanos (CDH) que sugeriram propostas para que o programa atenda, de fato, os pontenovenses que irão utilizá-lo.
A CFJ propôs a responsabilidade do Executivo em fornecer materiais para a inserção desses alunos nas práticas esportivas. A OTC foi favorável com o texto e as modificações sugeridas pela CFJ.
A Comissão de comissão de SPM sugeriu a alteração que determina que o Executivo realize e fomente palestras e demonstrações das atividades esportivas nas escolas que serão realizadas por pessoas com deficiência, que pratiquem esportes, com o intuito que sirvam como exemplo e inspiração para outros alunos.
A proposta aprovada irá garantir que os espaços escolares sejam adaptados, seguindo as normas vigentes quanto à acessibilidade, à capacitação contínua aos professores de educação física e os profissionais de apoio. Além disso, possibilitará que o Executivo firme convênios, com instituições de diversos âmbitos, que sejam pertinentes quanto ao Programa de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência.
O texto ainda determina que as instituições particulares que não aderirem ao programa também não terão direito de participarem de projetos municipais que envolvam a transferência de recursos, celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.
O PL aguarda a sanção do Prefeito para que entre em vigor.
*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação