Câmara aprova criação de vagas de psicólogos e assistentes sociais para a SEMED
Foi aprovado, durante a Reunião Plenária da última quinta-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLC) Substitutivo nº 3.895/2022. A matéria regulamenta a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, conforme a Lei Federal nº 13.935/2019, e altera a Lei Complementar nº 4.238/2019, que trata da estrutura administrativa e do quadro de servidores da Prefeitura.
O PLC Substitutivo foi aprovado após os vereadores realizarem modificações na proposta original encaminhada à Câmara pela Prefeitura. A ideia do Poder Executivo era criar um cargo de Chefe de Departamento Jurídico, três vagas para o cargo de Psicólogo e outras três para Assistente Social, todas na Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
Na exposição de motivos do PLC original, a Prefeitura justificou a criação do cargo de Chefe de Departamento Jurídico em vista da dimensão da SEMED e da necessidade de orientação jurídica específica. Já as outras seis vagas visam a atender a norma federal que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas da educação básica.
Durante a análise do PLC, a Comissão de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ) propôs suprimir as disposições relacionadas à criação do cargo de Chefe de Departamento Jurídico. O entendimento é que existe demanda permanente e continuada para essa função, que deve ser exercida por servidor efetivo. E que os assuntos jurídicos de todas as Secretarias são tratados pela Assessoria Jurídica do Poder Executivo, inclusive a SEMED. Os vereadores que compõem a comissão justificam ainda que está vigente concurso público com pessoas que foram aprovadas para o cargo de analista jurídico.
O texto aprovado por todos os vereadores cria as outras seis vagas solicitadas pela Prefeitura. Os psicólogos e assistentes sociais integrarão equipes multiprofissionais, que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
Os contratos celebrados com os candidatos classificados terão vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses. As vagas serão supridas por meio de processo seletivo simplificado. No prazo máximo de dois anos, o Executivo deverá nomear servidores para provimento das vagas referentes aos cargos criados, extinguindo os contratos temporários eventualmente firmados.
Agora, o texto do PL aguarda a sanção do Prefeito e está disponível juntamente com todos os documentos assessórios gerados durante sua tramitação, assim como as etapas já cumpridas e a situação atual, no site da Câmara. Basta acessar na barra de menu principal o item “Projetos e Indicações” e pesquisar a matéria desejada.
*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação