Câmara aprova correção na Lei que destina R$ 2,2 mi para obras da ETE

por Mateus Pires publicado 27/12/2024 18h15, última modificação 27/12/2024 18h14
A Prefeitura identificou divergência na redação da norma e apresentou um Projeto de Lei, sancionado nessa segunda-feira (23), para reparar o problema

Já está em vigor por meio da Lei Municipal nº 4.806/2024, sancionada nessa segunda-feira (23), a correção da norma (Lei Municipal nº 4.804/2024) que autoriza a destinação de R$ 2,2 milhões para as obras de construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Ponte Nova. O Projeto de Lei (PL) do Executivo nº 4.088/2024, que trata sobre o assunto, foi aprovado pela Câmara na Reunião Plenária do último dia 19.

Segundo a Exposição de Motivos do PL, a Lei que autorizou a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2,28 milhões, continha erro no artigo 1º. O “texto enviado para sanção e publicação diverge da Emenda enviada a esta Casa Legislativa pelo Executivo. [...] Reveste-se de evidente relevância e urgência a retificação da dotação orçamentária, a fim de evitar possíveis dificuldades burocráticas para a efetivação das alocações das fontes de recurso”, defendeu o Executivo.

Antes de ser votada, a proposta passou por análise das Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) e de Serviços Públicos Municipais (CSPM). Todas foram favoráveis ao texto.

O recurso

Em novembro, a Câmara havia aprovado o PL do Executivo nº 4.078/2024, que autorizou a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2,28 milhões, para o pagamento de despesas relacionadas à construção da ETE.

Segundo a Prefeitura, o recurso vai reforçar as dotações do orçamento para empenho da amortização e dos juros da dívida com o Programa de Financiamento de Infraestrutura e Saneamento (Finisa). Ainda de acordo com o Executivo, “o cronograma da obra acelerou e a estimativa de desembolso ficou acima do previsto e consequentemente a amortização e juros também ficaram acima do fixado no orçamento”. Por isso, “faz-se necessário o reforço nas dotações para empenho e pagamento do principal e dos juros da dívida”.