Audiência Pública vai discutir critérios que regulamenta o município a assumir o licenciamento ambiental

por Imprensa — publicado 26/01/2018 10h05, última modificação 28/08/2020 17h05
Proposta do Executivo tramita nas Comissões Temáticas da Câmara desde novembro de 2017 e tem gerado intensas discussões
A Câmara de Ponte Nova realiza, em 7 de fevereiro, às 19h, uma Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei (PL) nº 3.571/2017, de iniciativa do Executivo, que altera o Código Municipal de Meio Ambiente (Lei nº 4.088/2016) para estabelecer tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental poderá ser de atribuição dos municípios. O PL foi encaminhado às Comissões Temáticas no dia 27 de novembro de 2017 e, desde então, tem gerado discussões.
A demanda da Audiência Pública surgiu a partir de uma reunião, em dezembro de 2017, entre a Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, composta pelos vereadores Aninha de Fizica (PSB), José Rubens Tavares (PSDB) e Machadinho (PT do B) com alguns secretários municipais e o representante da Comissão de Meio Ambiente da 7ª Subseção da OAB. Na ocasião, houve alguns esclarecimentos sobre a proposta e a assessoria legislativa apontou que a mesma precisava ser revista e que alguns pontos deveriam ser incluídos antes da emissão dos pareceres das Comissões Temáticas da Casa. 
Além disso, a assessoria legislativa ressaltou que o Projeto de Lei é de interesse público, sendo necessária a realização de Audiência Pública para que a população se manifeste por meio de sugestões e críticas a fim de aprimorar a proposta para que mesma seja novamente apresentada à Câmara com as correções necessárias por meio de um Projeto de Lei Substitutivo.
A Comissão de Meio Ambiente, Bioética e Biodireito da 7ª Subseção da OAB já havia enviado à Câmara, em 4 de dezembro, um ofício, ressaltando que a “elaboração de normas que diz respeito a licenciamento ambiental e que impactam diretamente a coletividade deve ser precedida de Consulta Pública e Publicidade”.
A questão que têm preocupado os profissionais da área é a fragilidade e a falta de estrutura dos municípios, especialmente em relação ao corpo técnico multidisciplinar capacitado à condução criteriosa do licenciamento ambiental. Porém, os que defendem a iniciativa, alegam mais agilidade na análise dos processos e na captação de recursos para o município.
A proposta do Executivo destaca que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) editou Deliberação Normativa nº 213/2017, que regulamenta o disposto no Art. 9°, inciso XIV, alínea "a" e no Art. 18, § 2° da Lei Complementar Federal nº140/2011, de forma a estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental poderá ser de atribuição dos municípios.
Em linhas gerais, o município de Ponte Nova poderá exercer a responsabilidade originária no licenciamento para as atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, desde que observadas algumas exigências previstas na norma, tais como: cumprir os procedimentos gerais de licenciamento ambiental do Estado; respeitar a competência da União e do Estado para cadastrar e outorgar o direito de uso dos recursos hídricos; possuir órgão ambiental capacitado; possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente; garantir duplo grau de jurisdição às decisões relativas a licenciamento e fiscalização ambiental; entre outras obrigações.
 
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