Audiência pública vai debater transporte intermediado por aplicativos
A Câmara de Ponte Nova marcou para o dia 2 de outubro (quarta-feira), às 18 horas, em seu plenário, a audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) nº 3.688/2019, que dispõe sobre a utilização do sistema viário para o transporte remunerado individual privado de passageiros intermediados por plataformas digitais em Ponte Nova. Qualquer cidadão poderá manifestar-se sobre o tema em debate, mediante inscrição durante o evento.
A audiência pública foi solicitada pelas comissões de Serviços Públicos Municipais (SPM) e Finanças, Legislação e Justiça (FLJ) com o objetivo de dialogar com os interessados. A ideia é, de forma democrática e transparente, reunir população, vereadores, representantes da Prefeitura, motoristas de aplicativos e taxistas para trocar informações, ouvir críticas, esclarecer dúvidas e colher sugestões que possam contribuir para melhorar o PL.
O PROJETO
O PL, proposto pelo Poder Executivo, define que as operadoras que se dispuserem a explorar a atividade econômica de intermediação do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros devem ser credenciadas junto ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e será cobrado percentual correspondente ao valor pago por cada deslocamento (viagem) iniciado no território municipal, de forma graduada, de acordo com o número de veículos cadastrados em cada operadora.
O projeto também prevê que a plataforma digital do aplicativo deverá disponibilizar um espaço de fácil acesso para que o usuário efetue registro de qualquer ocorrência com relação ao serviço.
Aos condutores será exigido: comprovante de endereço ou declaração de residência; Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior (explicitando o exercício de atividade remunerada); no mínimo três anos de habilitação comprovada na categoria B ou superior; certidões negativas de antecedentes criminais; inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN semestralmente; não utilização de caixa luminosa ou qualquer sinalização no veículo; uso de adesivo padrão na porta do veículo; optar pelo serviço de transporte por aplicativos ou serviço de táxi, ficando o infrator, penalizado com a perda da concessão do serviço de táxi, caso o faça cumulativamente.
A proposta estabelece ainda que os veículos usados no serviço devem ter no máximo 10 anos de fabricação, capacidade máxima de cinco lugares, emplacamento no município de Ponte Nova, declaração firmada pelo proprietário do veículo autorizando a utilização do mesmo para a exploração de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiro, quando for o caso. O projeto também estipula multas e penalidades em caso de descumprimento das regras.
O PL n° 3.688/2019 está em análise nas comissões temáticas da Câmara (Finanças, Legislação e Justiça, Serviços Públicos Municipais e Orçamento e Tomada de Contas) desde o dia 29 de agosto e disponível no site da Câmara.
A audiência pública será transmitida ao vivo pelo site, YouTube e Facebook da Câmara de Ponte Nova.