Aprovado projeto que regulamenta o transporte por aplicativos em PN
Os vereadores aprovaram na reunião plenária dessa segunda-feira (18) o Projeto de Lei (PL) nº 3.688/2019, de autoria do Poder Executivo. O PL dispõe sobre a utilização do sistema viário para o transporte remunerado individual privado de passageiros intermediados por plataformas digitais no Município de Ponte Nova.
Primeiramente os vereadores aprovaram o parecer conjunto das comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ) e Serviços Públicos Municipais (SPM). O documento incorpora ao texto final do PL as colaborações apresentadas na audiência pública realizada em outubro, as decisões judiciais acerca da matéria, a reunião técnica realizada no dia 16 de outubro com o Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e o representante da operadora de aplicativo atuante em Ponte Nova, Livre Sistemas de Internet e Tecnologia.
Entre as modificações acrescentadas ao projeto, estão a permissão para viagem compartilhada; proibição de viagem coletiva; exigência do cadastro das operadoras na Administração Pública Municipal; simplificação das exigências impostas às operadoras, aos condutores e aos veículos, com o intuito de assegurar a intervenção mínima do Poder Público na atividade privada; e a possibilidade de utilização de materiais visuais nos veículos, observadas as restrições impostas mediante decreto.
De acordo com o projeto, as operadoras que se dispuserem a explorar a atividade econômica de intermediação do transporte remunerado privado individual de passageiros deverão ser cadastradas no Município, junto ao órgão municipal de trânsito. As empresas também devem inscrever os veículos e os condutores, promover campanhas educativas de prevenção e combate ao assédio sexual aos passageiros, garantir ao passageiro a possibilidade de cancelar a corrida em até três minutos e manter por dois anos os bancos de dados com os registros referentes aos serviços, condutores e valores cobrados.
Ao condutor será exigido a inscrição no cadastro de contribuintes municipal em atividade de condutor ou similar; Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, explicitando o exercício de atividade remunerada; certidões negativas de antecedentes criminais; inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social; e estar inscrito em operadora cadastrada no Município.
Os motoristas não poderão utilizar os pontos e vagas destinadas aos serviços de táxi e de transporte coletivo, e os veículos deverão ter até 10 anos de fabricação e possuir os documentos em dia. O projeto prevê punição e multas para a operadora e o motorista que descumprir as normas.
Os serviços estarão sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). As operadoras deverão, no prazo de até seis meses, promover as adaptações necessárias ao cumprimento da lei.
O projeto constava na pauta da reunião dessa segunda para a primeira discussão e votação. Entretanto, a pedido do vereador Montanha (MDB) e com a aprovação do plenário, a matéria seguiu para a segunda discussão e votação, sendo aprovada por unanimidade. Agora, o projeto aguarda a sanção do prefeito Wagner Mol (PSB) para entrar em vigor.