Aprovado Projeto que prevê disponibilização de EPIs no Código de Posturas
por Imprensa
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publicado
05/07/2018 15h00,
última modificação
14/09/2020 13h25
Prefeitura já disponibiliza Equipamentos de Proteção Individual, porém, a vereadora Aninha de Fizica (PSB) sugere explicitação em Lei garantindo a obrigatoriedade
De iniciativa da vereadora Aninha de Fizica (PSB), foi aprovado, na reunião plenária de 3 de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 4/2018 que acrescenta §7º ao artigo 162 da Lei Complementar Municipal nº 3.027/2007 (Código de Posturas), para dispor sobre equipamentos de proteção individual para o coletor de resíduos sólidos.
Ao apresentar a proposta, a vereadora Aninha destacou que, embora a Prefeitura de Ponte Nova já disponibilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os coletores, essa condição deve ser explicitada em Lei, inclusive relacionando os equipamentos que devem ser disponibilizados, para maior segurança e garantia dos coletores.
Os EPIs serão fornecidos pela Prefeitura ou pelos respectivos empregadores, em consonância com a legislação federal, constando, no mínimo, os seguintes itens: luvas de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, antiderrapantes e de canos longos; calçado com solado antiderrapante, tipo tênis ou bota; calça e camisa de brim e/ou macacão, sendo a camisa de cor clara e com manga no mínimo de três quartos; boné de cor clara; colete refletor para coleta noturna; capa de chuva de plástico impermeável e de cor clara; máscara respiratória, tipo semifacial e impermeável; óculos com lente panorâmica, incolor, de plástico resistente com armação flexível, com proteção lateral e válvulas para ventilação e protetor solar com fator determinado por exame médico.
A Comissão de Serviços Públicos Municipais, constituída pelos vereadores Antônio Carlos Pracatá (PSD), Montanha (MDB) e Chico Fanica (REDE), propôs emenda aditiva ao Projeto de Lei, acrescentando protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora, de acordo com o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).
Durante a tramitação do PL na Câmara, os vereadores comentaram sobre a pesada rotina de trabalho e os constantes riscos que os garis, entre eles: ergonômicos, físicos, de acidentes, biológicos, químicos e psicossociais.
Ao coletar os sacos cheios de resíduos ou recipientes, o gari já se depara com o levantamento de peso, pois não se tem limites para a carga que está acondicionada. Realizam uma jornada de trabalho (até oito horas diárias) chegando a percorrer entre 20 e 40 quilômetros. Esse cenário ainda possui um agravante: os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que por muitas vezes não são adequados para esse ritmo tão desgastante, pois ao invés de proporcionar conforto, podem vir a ocasionar lesões.
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