Aprovado Projeto que institui a Política Municipal de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
por Imprensa
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publicado
10/05/2019 14h05,
última modificação
28/09/2020 12h46
Proposta conta com a contribuição de segmentos, entidades e profissionais que se dedicam à causa
O Projeto de Lei (PL) nº 11/2019 que cria a Semana Municipal de Conscientização do Autismo e institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi aprovado, pelos vereadores, na reunião plenária de 9 de maio.
A proposta foi dirigida, primeiramente, à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, constituída pelos vereadores Hermano (PT), Sérgio Ferrugem (PRB) e Betinho (PDT) pelo cidadão Rodrigo Coelho e, na Tribuna Livre, reforçada sua importância com a coordenadora do Grupo dos Amigos do Autismo na Íntegra (AMAI), Priscila Lana de Oliveira Araújo.
O projeto é uma construção coletiva que conta com a contribuição de segmentos, entidades e profissionais que se dedicam à causa das crianças e adolescentes com o Transtorno do Espectro Autista. Teve o envolvimento de pais, familiares e entidade como a APAE Ponte Nova, seu corpo técnico com profissionais como pedagogos, psicopedagogos, fonoaudiólogos e terapeutas.
TEA
O Transtorno do Espectro Autista é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por dificuldades na interação social, comunicação e comportamentos repetitivos com interesses restritos. O autismo se instala nos três primeiros anos de vida, quando os neurônios que coordenam a comunicação e os relacionamentos sociais deixam de formar as conexões necessárias. A incidência é maior em meninos.
Lei municipal
Em 2018, foi aprovada a Lei nº 4.218/2018, de autoria do vereador Leo Moreira, que alterou a Lei Complementar nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas), para dispor sobre o atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados às pessoas com deficiência, inclusive aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas, nos termos da Lei nº 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e da Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Os estabelecimentos devem inserir, nas placas, cartazes ou outros meios que sinalizam o atendimento prioritário, o autista e a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
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