Aprovado Projeto de Lei autorizando realização de concurso público da Prefeitura

por Imprensa — publicado 29/03/2019 12h55, última modificação 25/09/2020 13h28
Objetivo é reorganizar a estrutura administrativa do Executivo

 Na reunião plenária de 25 de março, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 3.617/2018 que altera o quadro de servidores efetivos do Poder Executivo, estabelece correspondência com a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), prevê vagas para concurso público e autoriza a sua realização.

O objetivo da proposta é reorganizar a estrutura administrativa a fim de conhecer a real demanda da Prefeitura. Para tanto, criam-se cargos, extinguem-se os cargos vagos e desnecessários e considera-se em extinção os cargos que ainda se encontram providos, não mais permitindo novas investiduras, mas respeitando a estabilidade dos atuais servidores ocupantes. O Projeto de Lei com o número total de vagas e os cargos pode ser consultado, na íntegra, no portal pontenova.mg.leg.br. 
Desde que o Projeto de Lei começou a tramitar na Câmara, foram feitas diversas discussões a respeito e reuniões das assessorias da Câmara e da Prefeitura com o intuito de aprimoramento do texto. Todas as reuniões foram abertas ao público e transmitidas, ao vivo, pelo facebook da Câmara.
Na reunião de 25 de março, os vereadores discutiram os pareceres da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça e de Serviços Públicos Municipais, respectivamente. O primeiro foi aprovado, com ausência do vereador José Rubens Tavares (PSDB). No parecer da segunda Comissão, seis vereadores manifestaram-se contrários ao art.10 que trata que “as funções públicas vinculadas a programas governamentais, subsidiados ou não com recursos federais e/ou estaduais, serão preenchidas preferencialmente por servidores efetivos municipais, mediante processo seletivo, respeitado, em qualquer caso, os requisitos e critérios previstos em Lei” e seus respectivos parágrafos.
Em meio à discussão, o vereador Zé Osório (AVANTE) solicitou votação em destaque ao artigo 10 e seus parágrafos, no entanto, foi rejeitado. Em votação o parecer, foi aprovado com a retirada do artigo 10 e parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, a pedido dos vereadores André Pessata (PSC), Betinho (PDT), Zé Osório (AVANTE), Fiota (PATRIOTA), Montanha (MDB), Antônio Carlos Pracatá (PSD) e Machadinho (AVANTE). Com a retirada do artigo 10 e parágrafos, o Projeto de Lei foi aprovado em primeiro turno. A pedido do vereador José Rubens Tavares e, consultado o plenário, a presidente da Mesa Diretora, Aninha de Fizica (PSB), colocou a proposta em segunda discussão e votação, sendo aprovada à unanimidade. O PL segue para a sanção do prefeito Wagner Mol (PSB).
*Em fevereiro, a Comissão de Serviços Públicos Municipais, constituída pelos vereadores Chico Fanica (REDE), Hermano (PT) e Leo Moreira solicitou, por meio de indicação protocolada, que a Prefeitura de Ponte Nova enviasse à Câmara, informações e documentos referentes ao Projeto de Lei (PL) nº 3.617/2018. Representantes da prefeitura e do Sindserp participaram de reunião conjunta das Comissões Temáticas para esclarecimentos da proposta aos vereadores e as assessorias da Câmara.
 
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