Aprovadas mudanças no auxílio funeral e no orçamento da Prefeitura
Após a realização de duas reuniões extraordinárias realizadas na última segunda-feira (7), a Câmara de Ponte Nova aprovou quatro projetos. O PLE (Projeto de Lei do Executivo) 3.798/2020 tramitou em caráter de urgência e motivou a ocorrência de mais de uma sessão legislativa no mesmo dia.
A matéria autoriza a Prefeitura a abrir crédito adicional suplementar no corrente exercício, no valor de R$ 9.152.000,00, provenientes do excesso de arrecadação. Segundo o Executivo, o recurso será usado para as despesas correntes da Prefeitura, pagamentos de Prestadores do SUS (Sistema Único de Saúde) e da folha de pagamento do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Também foi aprovado o PLL (Projeto de Lei do Legislativo) 7/2020, assinado pelo vereador Hermano (PT). O texto altera a Lei Municipal nº 3.238/2008 e a Lei Municipal nº 3.487/2010, para dispor sobre o auxílio funeral. A mudança na legislação é para acrescentar a abertura de cova e o sepultamento como serviços inclusos no auxílio funeral.
De acordo com a lei que está em vigor, o auxílio funeral é composto pelo serviço de tamponamento, fornecimento de urna, higienização do corpo, ornamentação e fornecimento de véu, translado dentro do município e capela velório.
O projeto também oficializou o atendimento por parte do estabelecimento funerário à família carente em feriados e fins de semana. Entretanto, o serviço dependerá de prévio encaminhamento pela secretaria municipal responsável pelos serviços de atendimento social, mediante autorização em formulário próprio.
As matérias vão entrar em vigor após a sanção do prefeito de Ponte Nova.
Contas do município
Os parlamentares aprovaram o Projeto de Decreto do Legislativo 3/2020, que aprova as contas do Município de Ponte Nova relativas ao exercício de 2017.
De acordo com a exposição de motivos do projeto, que é assinado pela COTC (Comissão de Orçamento e Tomada de Contas) da Câmara de Ponte Nova, as contas foram aprovadas por unanimidade, sem ressalvas, de acordo com o parecer dos conselheiros e tendo havido manifestação do Ministério Público também pela aprovação sem ressalvas.
Prazo do concurso da Câmara
Também foi aprovado o PR (Projeto de Resolução) 44/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara. O texto suspende a partir da data de 20 de março de 2020 e enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, o prazo de vigência do concurso público regido pelo Edital nº 01/2018/CPCM, homologado pela Portaria da Mesa Diretora nº 15, 26.04.2019, realizado pela Câmara Municipal para provimento de cargos efetivos.
As provas do concurso aconteceram em dezembro de 2018. Os candidatos aprovados foram empossados em 2019. Atualmente, o prazo de vigência do concurso é de dois anos e pode ser prorrogado por mais dois anos.
Segundo os autores, a Lei Complementar nº 173, de 27.05.2020, determinou a suspensão da contagem do prazo de validade dos concursos públicos federais durante o período do estado de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus. Também impôs restrições à administração pública em todas as esferas de governo, o que inclui a vedação à criação de novas despesas.
A Mesa Diretora considera que não é razoável que se prossiga com a contagem do prazo de validade do concurso público durante o período da pandemia, já que tal circunstância gera prejuízo para os candidatos aprovados e que aguardam eventual nomeação, e também para a própria administração, seja pelos altos custos de realização de concurso público, seja porque na eventual necessidade de novos servidores, não poderá fazer nomeações durante o estado de emergência.
Medida similar à adota pelo Governo Federal foi seguida também pelo Governo de Minas Gerais.