Aprovadas as regras para funcionamento de escritórios compartilhados em PN

por Imprensa — publicado 06/10/2020 17h25, última modificação 15/10/2020 14h11
Vereadores também aprovaram a criação da Semana Municipal do Ciclismo

Dois PLLs (Projetos de Lei do Legislativo) foram aprovados pelos vereadores durante a reunião extraordinária dessa segunda-feira (5). As matérias, agora, vão seguir para a sanção do prefeito para entrarem em vigor.

O PLL 17/2020 dispõe sobre o funcionamento de escritórios compartilhados no município de Ponte Nova. O projeto tem como autores o ex-vereador Leo Moreira (Republicanos) e o vereador Sérgio Ferrugem (Republicanos).

O texto estabelece regras para centros de negócios (businesses centers), escritórios virtuais, espaços físicos colaborativos (coworkings) e assemelhados, como:

I – permanecer em funcionamento, no mínimo, durante o horário comercial;

II – obter seus alvarás de localização e funcionamento e manter os originais no local, disponíveis para averiguação, quando solicitados na forma da lei pelos órgãos oficiais, bem como manter cópias dos atos constitutivos, cadastramento fiscal e demais documentação societária legalmente exigível dos escritórios e de seus usuários, com os respectivos comprovantes de endereço dos usuários e seus dados individuais atualizados;

III – comunicar aos órgãos competentes, em até 30 dias, quaisquer alterações nos dados dos usuários que possam influir na arrecadação tributária ou fiscalização de suas atividades;

IV – quando solicitado por autoridade competente, fornecer informações sobre nomes, endereços e contatos telefônicos dos usuários.

Os usuários dos espaços também passam a ter obrigações:

I – quando pessoa jurídica, obter e manter no domicílio sede os registros oficiais como CNPJ e inscrição municipal, em se tratando de empresas prestadoras de serviços e terceiro setor, acrescentados da inscrição estadual em se tratando de empresas comerciais, além dos alvarás de localização e funcionamento, assim como dados e documentos societários e de seus prestadores de serviços de contabilidade em ambos os casos;

II – quando pessoa física, apresentar documentação exigida a critério dos estabelecimentos de escritórios compartilhados;

III – quando autônomo, apresentar inscrição no Cadastro Econômico da Secretaria Municipal de Fazenda;

IV – quando profissional liberal, apresentar comprovante de vínculo empregatício ou comprovação de filiação a conselho ou sindicato da categoria;

V – manter dados cadastrais atualizados junto aos escritórios compartilhados;

VI – ceder procuração ao gestor do escritório compartilhado, com poderes para receber, em seu nome, notificações, intimações, citações judiciais e extrajudiciais e outras comunicações dos órgãos públicos.

O projeto define que as infrações à legislação tributária municipal cometidas pelos usuários não serão de responsabilidade dos escritórios compartilhados. As atividades não permitidas serão definidas em regulamento do Poder Executivo e poderão ser exercidas em outro local.

Já o PLL 22/2020, de autoria do vereador Montanha (MDB), institui a Semana Municipal do Ciclismo.

Na exposição de motivos, o vereador explica que o objetivo é chamar a atenção da comunidade para a importância do uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e não poluente, além de saudável pela oportunidade da prática de exercícios físicos.

A Semana Municipal do Ciclismo ocorrerá em conjunto com o Dia Nacional do Ciclista, que é comemorado em 19 de agosto, e será amplamente divulgada, devendo o Poder Executivo estabelecer e organizar o calendário das atividades.

Consta no texto aprovado que o Executivo implantará gradativamente, na medida das disponibilidades orçamentárias, os paraciclos e bicicletários previstos no Plano Municipal de Mobilidade Urbana.

registrado em: ,