Aprovadas as regras de avaliação de servidores em estágio probatório
O Projeto de Lei 3.818/2021, que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos do Poder Executivo em estágio probatório, foi aprovado nessa segunda-feira (29) pela Câmara. Para entrar em vigor, a matéria aguarda a sanção do prefeito.
O texto, de autoria da Prefeitura, tramitava na Câmara desde março deste ano. De lá para cá, a matéria recebeu melhorias das comissões permanentes e também passou por Consulta Pública.
De acordo com a exposição de motivos da proposta, a avaliação de desempenho em estágio probatório tem como objetivo possibilitar o acompanhamento contínuo do servidor, visando ao seu aprimoramento profissional e à condução eficaz dos serviços e consequente conquista de resultados positivos.
O Poder Executivo lembra que, como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho após três anos de efetivo exercício. A avaliação corresponderá ao parecer final da Comissão de Avaliação de Desempenho.
O Projeto de Lei apresenta os quesitos e procedimentos do estágio probatório e da avaliação. Segundo a proposta, a Comissão de Avaliação de Desempenho será composta por quatro servidores estáveis, possuidores do mesmo nível escolar ou superior ao do avaliado. O texto permite ao Executivo criar mais de uma comissão, desde que seja respeitada a quantidade máxima de 15 servidores a serem avaliados para cada grupo.
As avaliações do estágio probatório serão realizadas de forma contínua, com emissão de relatórios periódicos. O processo de avaliação deverá considerar a aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, observados a assiduidade, a capacidade de iniciativa, a disciplina, a produtividade e a responsabilidade.
Será oportunizado ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autarquias de Ponte Nova (SINDSERP) a indicação de representante para
acompanhar o processo de avaliação.
A pontuação final corresponderá a 60% da soma das notas totais obtidas nas avaliações anuais, sendo considerado apto o servidor que tenha alcançado pontuação igual ou superior a 216 pontos.
Todas as regras aprovadas e demais detalhes podem ser acessados no site da Câmara.