Aprovada reserva de vagas em cargos e empregos públicos municipais para pessoas negras
por Imprensa
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publicado
27/11/2018 10h40,
última modificação
17/09/2020 16h58
Proposta de Emenda à Lei Orgânica mantém paridade com a regra válida aos portadores de deficiência e fixa, por hora, o percentual em 10% do total de vagas
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelom) nº1/2018, de autoria do Legislativo, que altera o art. 41 da Lei Orgânica do Município foi aprovada à unanimidade na reunião plenária de 26 de novembro. Ela dispõe sobre a reserva de vagas em cargos e empregos públicos da administração pública municipal de, no mínimo 10%, para preenchimento exclusivo por pessoas negras. Atualmente, a lei reserva percentual dos cargos e empregos públicos para provimento com portador de deficiência e define os critérios de sua admissão. A emenda entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos com editais já publicados.
A instituição de reservas de vagas para pessoas negras nos concursos públicos foi implementada em nível federal pela Lei nº 12.990/2014, visando cumprir os objetivos previstos no Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010).
O art. 4º, VII e parágrafo único, desta lei, determina que a administração pública deve implementar “programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros” e que referidos programas “constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País”.
Hoje está consolidado o entendimento que não há nenhuma ofensa constitucional a instituição de reserva de vagas para pessoas negras, seja em concursos públicos, seja em exames seletivos vestibulares.
A Lei Federal determina a reserva de 20% das vagas para candidatos negros até o ano de 2024, mas a proposta ora apresentada, mantendo paridade com a regra válida para os portadores de deficiência, fixa, por hora, o percentual em 10% do total de vagas.
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