Aprovada proposta que veda o uso de linhas cortantes em pipas
por Imprensa
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publicado
18/09/2018 15h45,
última modificação
14/09/2020 14h54
Projeto altera Código Municipal de Posturas e visa mais segurança à população
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 7/2018, de iniciativa do Legislativo, que altera o Código Municipal de Posturas (Lei nº 3.027/2007) para vedar o uso de linhas cortantes em pipas, foi aprovado à unanimidade na reunião plenária de 17 de setembro e segue para a sanção do Executivo.
A proposta visa incluir na legislação municipal de posturas a proibição de soltar pipas com o uso de linhas cortantes, em benefício de toda a população e, principalmente, das pessoas que se utilizam de motos para o transporte pessoal ou que trabalham com motofrete, mais expostas ao risco de acidentes até mesmo fatais. Além disso, podem ocorrer danos patrimoniais a bens públicos ou privados.
O PLC recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Serviços Públicos Municipais e de Orçamento e Tomada de Contas, além de parecer com emenda da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça a fim de que o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) fosse incluído na fiscalização em conjunto com os agentes de postura.
Desse modo, caberá aos fiscais municipais de posturas e aos agentes do Demutran o cumprimento, mediante ações fiscalizadoras e administrativas, em apoio aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto estadual nº 43.585/2003, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.349/2002, que dispõe sobre a proibição do uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns. Constata a infração pela fiscalização municipal, esta acionará imediatamente a Polícia Militar ou o Corpo de Bombeiros Militar, para as devidas providências
Ao ser apresentado na Câmara, o Projeto teve o objetivo de explicitar a parceria com os agentes públicos do Estado para aplicação efetiva da Lei nº 14.349/2002 no município de Ponte Nova e possibilitar a atuação secundária da fiscalização municipal.
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