Aprovada proposta que aprimora atendimento às demandas de arborização pública
por Imprensa
—
publicado
20/02/2018 17h20,
última modificação
31/08/2020 14h13
Entre as alterações, está a que define que os cortes de árvores em logradouros públicos serão aprovados pela Semam independente de deliberação Codema
O Projeto de Lei Complementar nº 3.586/2018 que altera a Lei Complementar nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas) visando aprimorar o atendimento às demandas relativas à arborização pública, e constantes solicitações de membros do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema) e sociedade civil foi aprovado à unanimidade na reunião plenária de 19 de fevereiro. O PLC segue para a sanção do prefeito Wagner Mol (PSB).
A proposta do Executivo altera redação do art. 263, parágrafos 7, 8 e 10 da Lei Complementar n" 3.027/2007. Desse modo, passa a vigorar com seguinte redação: “o ajardinamento e a arborização dos logradouros públicos são de competência da Prefeitura Municipal, sendo proibido a particulares implantar, podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar de qualquer forma a arborização pública, exceto quando autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam)”.
O §7º diz que “quando o corte de árvores em logradouros públicos for considerado absolutamente imprescindível, poderá ser solicitado pelo interessado, em requerimento próprio acompanhado da devida justificativa, para ser analisado pela Semam”.
O §8º dispõe que, “uma vez deferido o requerimento e efetivado o corte, será providenciado pelo requerente o imediato plantio de espécie adequada conforme orientação da Semam, em ponto cujo afastamento seja menor possível da antiga posição”.
Já o §10 ressalta que “os cortes de árvores em logradouros públicos serão aprovados pela Semam independente de deliberação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema)”.
O PLC nº 3.586/2018 encontra-se disponível, na íntegra, no portal pontenova.mg.leg.br
registrado em:
Site antigo