Aprovada propaganda volante nas manhãs de sábados
O Projeto de Lei Complementar (PLC nº 6/2018), de iniciativa do Legislativo, que altera o §1º art. 185 do Código Municipal de Posturas (Lei Complementar nº 3.027/2007), para possibilitar a propaganda volante aos sábados, das 9h às 13h, foi aprovado na reunião plenária de 5 de setembro, com um voto vencido na Comissão de Finanças, Legislação e Justiça. O mesmo foi justificado levando-se em consideração a importância do PL, porém ressaltando que, aos sábados, o horário deveria ser das 10h às 13h para maior comodidade da população.
O intuito é atender os prestadores de serviço de publicidade volante, compatibilizando sua atividade ao horário comercial, tendo em vista que, atualmente, ela só é permitida de segunda a sexta-feira, sendo que há grande demanda nas manhãs de sábados, que não pode ser atendida, a não ser nos casos de utilidade pública, nos termos do §1º do artigo 185.
Com a alteração, a propaganda sonora volante, com ou sem uso de veículos automotores, poderá ser realizada em veículos adaptados para esta finalidade e autorizada à pessoa física ou jurídica constituída para esse tipo de atividade, devidamente habilitadas pelo Município, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e de 13h30 às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h.
Crédito Adicional
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 3.613/2018, de iniciativa da Prefeitura, que autoriza a inclusão de dotação orçamentária por meio de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor total de R$190.769,49. Por se tratar de recurso deliberado em 2018, a Lei Orçamentária não contempla atividade nem fonte específica para tal recurso.
Os Projetos de Lei seguem para a sanção do Executivo e estão disponíveis no portal pontenova.mg.leg.br