Aprovada liberação de alvarás de construção antes da entrega em definitivo do loteamento

por Imprensa — publicado 21/12/2018 15h55, última modificação 18/09/2020 16h00
Proposta do vereador Antônio Carlos Pracatá (PSD) recebeu emendas das Comissões de Finanças, Legislação e Justiça e de Serviços Públicos Municipais

 O Projeto de Lei (PL) nº 13/2018, de iniciativa do vereador Antônio Carlos Pracatá (PSD) foi aprovado na segunda reunião extraordinária ocorrida no dia 20 de dezembro. A proposta, que altera a Lei Municipal nº 3.234/2008 (Parcelamento do solo do Município de Ponte Nova) para autorizar a liberação de alvarás de construção antes da entrega em definitivo do loteamento, foi encaminhada às Comissões Temáticas da Câmara, no dia 26 de novembro, e os vereadores tiveram apoio técnico das assessorias jurídica e legislativa para emissão dos pareceres. 

A Comissão de Serviços Públicos Municipais propôs emenda para aprimoramento de redação do parágrafo único que o PL pretende criar, estabelecendo que a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (Seplade), ouvida a Comissão de Avaliação de Projetos, poderá emitir termo de conclusão parcial de loteamento, especificando quadras completas com os respectivos lotes, cujos proprietários ou promitentes compradores estarão em condições de usufruírem do direito de obter aprovação de projetos e iniciarem suas construções, ficando a emissão do “habite-se” do loteamento e da construção condicionada à entrega em definitivo do loteamento. 
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça também propôs emenda acrescentado incisos I e II ao art.1° do PL para que, somente poderão obter termo de conclusão parcial e autorização provisória de construção as quadras cujas vias de acesso estejam interligadas e que estejam servidas de redes de águas pluviais, iluminação pública e as unidades estejam todas aptas a obter a ligação de rede de água, esgoto e abastecimento de energia elétrica e para anuência expressa do comprador, as condições trazidas nesta lei deverão constar expressamente nos termos do contrato de compra e venda firmado entre o responsável legal pelo loteamento e o adquirente. A Comissão de Defesa do Meio Ambiente acompanhou as emendas apresentadas pelas Comissões acima. O Projeto de Lei nº 13/2018 seguirá para sanção do prefeito Wagner Mol (PSB).
 
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