Aprovada a redação final do projeto que prevê apreensão de animais

por Imprensa — publicado 12/12/2019 16h45, última modificação 08/10/2020 13h51
A matéria entrará em vigor depois que o prefeito sancionar

Os vereadores aprovaram por unanimidade durante a reunião plenária dessa quarta-feira (11) a redação final do Projeto de Lei (PL) nº 3.707/2019, de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a Lei nº 1.944/94 (Código Sanitário Municipal), em seu Título XI – Da Criação de Animais e Controle de Zoonoses, Capítulo III – da Apreensão de Animais.

 

 

O PL já havia sido aprovado na reunião plenária de 2 de dezembro por votação em destaque dos incisos I e II do parágrafo 2° do artigo 329 e do artigo 332.

 

 

Manifestaram-se favoráveis à manutenção dos trechos do PL os vereadores Leo Moreira, Hermano, Sérgio Ferrugem e Rubinho. Os vereadores que se manifestaram contrários foram André Pessata, Betinho, Zé Osório, Fiota, Montanha, Pracatá, Chico Fanica e Machadinho.

 

 

O texto final estabelece que os animais soltos em locais públicos poderão ser apreendidos e ficarão à disposição do proprietário ou de seus representantes legais por cinco dias, se for pequenos animais, e 10 dias, se médios ou grandes animais. Nesses períodos eles serão devidamente abrigados, alimentados e assistidos por pessoal preparado para tal atividade.

 

 

O contratado será responsável pela captura, o transporte, a guarda em local apropriado com uma parte coberta, a alimentação adequada e a devolução do animal ao responsável legal. Ficará a cargo dos agentes municipais a lavratura dos autos de apreensão e dos termos de destinação final.

 

 

Caso a apreensão aconteça em finais de semana ou feriados, a retirada do animal só será possível a partir do primeiro dia útil seguinte, sempre em horário comercial, após a quitação das despesas de captura, manutenção e da multa pelo abandono.

 

 

O projeto estabelece multa de 30 Unidades Fiscais do Município de Ponte Nova (UFPNs) – o valor de cada UFPN é de R$ 3,53 – para cada animal de pequeno porte apreendido (R$ 105,90), 100 UFPNs para cada um de médio porte (R$ 353,00) e 200 UFPNs para cada de grande porte apreendido (R$ 706,00). Em caso de reincidência pelo mesmo animal a multa terá seu valor dobrado.

 

 

Com a aprovação, o texto final segue agora para a sanção do prefeito para entrar em vigor.

 

 

O texto final está disponível na íntegra no portal da Câmara de Ponte Nova.

 

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