Aprovação do Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos é analisada na Câmara de PN
As comissões de FLJ (Finanças, Legislação e Justiça), SPM (Serviços Públicos Municipais), OTC (Orçamento e Tomada de Contas) e DMA (Defesa do Meio Ambiente) receberam, na reunião plenária dessa segunda-feira (1º), o PLE (Projeto de Lei do Executivo) 3.805/2021 para análise.
O projeto aprova o PIGIRS (Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) para os municípios associados ao CIMVALPI (Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga).
Na exposição de motivos do projeto, o Poder Executivo lembra que o Plano atende às disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, destaca que o plano é o principal instrumento da Política de Resíduos Sólidos, sendo a aprovação uma obrigação para todos os entes federados.
Os autores ainda ressaltam que o plano intermunicipal traz ganhos de escala e eficiência, além de possibilitar a prioridade no acesso aos recursos da União para os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais.
O projeto será discutido e votado em plenário pelos vereadores após a emissão de parecer pelas comissões.
O texto da matéria está disponível no site da Câmara. Já o anexo com o Plano pode ser acessado aqui.
Projeto devolvido
O PL 3.806/2021 foi devolvido pela Câmara ao Poder Executivo, autor da proposta. O texto institui a regularização do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias para o exercício de 2021 e dá outras providências.
De acordo com parecer da assessoria jurídica da Câmara, embora não haja ilegalidade quanto à matéria ou iniciativa, em 2020 a Câmara aprovou a Lei Municipal 4.397/2020, que se refere à aplicação do piso salarial nacional dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de combate a Endemias.
A referida norma foi emendada pela Câmara durante a sua tramitação, tendo a inclusão da redação que passou a disciplinar que o valor de referência do nível 74 da tabela salarial do Poder Executivo para cargos e funções dos servidores da saúde passasse a vigorar com a expressão "Piso Salarial Nacional".
Assim, pelo entender da assessoria, com a publicação da Portaria nº 3.317, de 07.12.2020 do Ministério da Saúde, que fixou o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos agentes comunitários de saúde, cabe apenas ao executivo regularizar o piso salarial dos agentes, sem a necessidade de apreciação pela Câmara.