Reunião Plenária | 28/08/2023

por Divisão de Comunicação — publicado 25/08/2023 14h35, última modificação 26/08/2023 11h27
Transmissão AO VIVO pelo Facebook e YouTube da Câmara!
O que
Reunião Plenária
Quando
28/08/2023 from 18h00 (Brazil/East / UTC-300)
Onde
Plenário João Mayrink
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iCal

25ª Reunião Ordinária Fixa da 3ª Sessão Legislativa da atual Legislatura, em 28/08/2023, às 18 horas.

ASSUNTO: Programação de Reunião

SERVIÇO: Divisão de Gabinete

 

CHAMADA/ABERTURA/ORAÇÃO

VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

LEITURA DAS INDICAÇÕES

 

MATÉRIAS DO LEGISLATIVO

 

LEITURA DOS SEGUINTES PROJETOS DE LEI:

PLL 15/2023 – denomina de Dr. Afrânio Felício da Cunha, a instituição de longa permanência de idosos de Ponte Nova (Asilo Municipal) e dá outras providências. (autoria: Vereador Wellerson Mayrink de Paula)

PLE 4.023/2023 – autoriza o Município de Ponte Nova a reverter a área doada ao Núcleo Assistencial Gerson Bartolomeu, CNPJ nº 19.713.114/0001-07, revoga as Leis Municipais nº 1.660/1991 e nº 1.761/1992, e dá outras providências.

 

LEITURA DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO NºS.:

32/2023 – concede Título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Senhor Fabrício Marinho da Costa. (autoria: Vereador Emersânio Pinheiro de Carvalho)

33/2023 – concede Título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Senhor Clayton Lopes. (autoria: Vereadora Raimunda da Conceição Gomes)

 

LEITURA DA PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº.:

01/2023 – susta os efeitos dos incisos V e VI do art. 5º; III e V do art. 6º; e o art. 8º da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) nº 27/2022, que dispõe sobre a implantação do Programa de Distribuição de Fraldas Descartáveis estabelecido pela Lei Municipal nº 4.546/2022. (autoria: Vereador Wellerson Mayrink de Paula)

 

LEITURA DO PARECER DA CFLJ AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº.:

01/2023 – susta os efeitos dos incisos V e VI do art. 5º; III e V do art. 6º; e o art. 8º da Portaria da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) nº 27/2022, que dispõe sobre a implantação do Programa de Distribuição de Fraldas Descartáveis estabelecido pela Lei Municipal nº 4.546/2022.

 

LEITURA DO PARECER DA CSPM AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº.:

14/2023 – altera a Lei Municipal nº 2.382/1999 para incluir as pessoas com deficiências ocultas no rol de beneficiários da política municipal dos direitos da pessoa com deficiência.

 

PALAVRA LIVRE

 

ENCERRAMENTO

 

 

Wellerson Mayrink de Paula

Presidente

 

registrado em: