Reunião Plenária | 18/08/2022
- https://www.pontenova.mg.leg.br/institucional/eventos/reuniao-plenaria-18-08-2022
- Reunião Plenária | 18/08/2022
- 2022-08-18T18:30:00-03:00
- 2022-08-18T23:59:59-03:00
- Sessão Legislativa
- O que
- Reunião Plenária
- Quando
- 18/08/2022 from 18h30 (Brazil/East / UTC-300)
- Onde
- Plenário João Mayrink
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- iCal
28ª Reunião Ordinária Móvel da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura, em 18/08/2022, às 18h30min.
ASSUNTO: Programação de Reunião
SERVIÇO: Divisão de Gabinete e Relação Institucional
CHAMADA/ABERTURA/ORAÇÃO
VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
MATÉRIAS DO LEGISLATIVO
LEITURA DOS SEGUINTES PROJETOS DE LEI:
PLCL nº 4/2022 – altera a Lei Municipal nº 3.027/2007, para estender a prioridade de atendimento às pessoas com fibromialgia. (autoria: Vereadora Suellenn Christina Nascimento Monteiro)
PLL nº 16/2022 – dispõe sobre a obrigação de fornecimento de treinamento de primeiros socorros e dá outras providências. (autoria: Vereador Emersânio Pinheiro de Carvalho)
PLL nº 17/2022 – dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo, com dispositivo de gravação de imagem, nas escolas públicas e privadas de educação básica do Município de Ponte Nova e dá outras providências. (autoria: Vereador Emersânio Pinheiro de Carvalho)
LEITURA DOS PARECERES DA CSPM AOS PROJETOS DE LEI NºS.:
3.919/2022 – autoriza o Executivo a criar o Festival de Fotografia Amadora e Profissional no Município de Ponte Nova, intitulado Festival Anual de Fotografia de Ponte Nova, e dá outras providências.
3.920/2022 – autoriza o Executivo a criar o Festival de Literatura no Município de Ponte Nova, intitulado Festival Anual de Literatura de Ponte Nova, e dá outras providências.
MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA
ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº.:
3.901/2022 – dispõe sobre a criação do Adicional de Participação em Equipe de Coleta de Resíduos e dá outras providências.
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.:
3.939/2022 – dispõe sobre o vencimento básico dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, em cumprimento ao disposto no §9º do artigo 198 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências. (DISCUTIR E VOTAR OS PARECERES – FLJ – SPM)
ENCERRAMENTO
Antônio Carlos Pracatá de Sousa
Presidente