Reunião Plenária | 05/12/2022

por Mateus Pires publicado 02/12/2022 09h15, última modificação 04/12/2022 16h51
Sessão Legislativa | Transmissão AO VIVO pelo Facebook e YouTube da Câmara!
O que
Reunião Plenária
Quando
05/12/2022 from 10h30 (Brazil/East / UTC-200)
Onde
Plenário João Mayrink
Adicionar evento ao calendário
iCal

 

40ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura, em 05/12/2022, às 10h30min.

ASSUNTO: Programação de Reunião

SERVIÇO: Divisão de Gabinete e Relação Institucional

 

CHAMADA/ABERTURA/ORAÇÃO

VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

LEITURA DAS INDICAÇÕES

 

 

MATÉRIAS DO LEGISLATIVO

 

LEITURA DOS PARECERES DA CSPM AOS SEGUINTES PROJETOS DE LEI:

PL 3.953/2022 concede subvenções para o exercício de 2023 às hipóteses que menciona.

PLC 3.967/2022 – altera a Lei Complementar nº 4.238/2019, criando vagas no cargo de Borracheiro e autoriza contratação temporária e excepcional para o exercício da função.

 

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DOS REQUERIMENTOS NºS.:

290/2022 – do Vereador André Pessata Nascimento, solicitando ao Executivo informações a respeito de obra de passeio sobre muro de gabião localizado na rua João Alves de Oliveira, bairro Triângulo.

291/2022 – do Vereador Emersânio Pinheiro de Carvalho, solicitando ao Executivo informações sobre a estrutura e a atuação do setor de Vigilância Sanitária no período de janeiro a novembro/2022.

292/2022 – do Vereador André Pessata Nascimento, solicitando ao Executivo informações sobre a aquisição de cascalho no período de janeiro a novembro/2022.

293/2022 – do Vereador André Pessata Nascimento, solicitando ao Executivo informações sobre recuperação de trecho na saída do bairro Vale Verde, em direção à comunidade rural de Estiva.

 

PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº.:

3.903/2022 altera a Lei Complementar nº 3.445/2010, para estabelecer diretrizes quanto à delimitação das áreas não edificáveis e áreas de preservação permanente localizadas às margens dos corpos d'água, em Área Urbana Consolidada, nos termos do artigo 4º da Lei Federal 12.651/2012, Lei Federal 6.766/1979 e Lei Federal nº 14.285/2021. (DISCUTIR E VOTAR OS PARECERES: FLJ - SPM)

 

PALAVRA LIVRE

 

ENCERRAMENTO

 

 

Antônio Carlos Pracatá de Sousa

Presidente

registrado em: