Reunião Plenária | 05/12/2022
- https://www.pontenova.mg.leg.br/institucional/eventos/reuniao-plenaria-05-12-2022
- Reunião Plenária | 05/12/2022
- 2022-12-05T10:30:00-02:00
- 2022-12-05T23:59:59-02:00
- Sessão Legislativa | Transmissão AO VIVO pelo Facebook e YouTube da Câmara!
- O que
- Reunião Plenária
- Quando
- 05/12/2022 from 10h30 (Brazil/East / UTC-200)
- Onde
- Plenário João Mayrink
- Adicionar evento ao calendário
- iCal
40ª Reunião Ordinária Fixa da 2ª Sessão Legislativa da atual Legislatura, em 05/12/2022, às 10h30min.
ASSUNTO: Programação de Reunião
SERVIÇO: Divisão de Gabinete e Relação Institucional
CHAMADA/ABERTURA/ORAÇÃO
VOTAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
LEITURA DAS INDICAÇÕES
MATÉRIAS DO LEGISLATIVO
LEITURA DOS PARECERES DA CSPM AOS SEGUINTES PROJETOS DE LEI:
PL 3.953/2022 – concede subvenções para o exercício de 2023 às hipóteses que menciona.
PLC 3.967/2022 – altera a Lei Complementar nº 4.238/2019, criando vagas no cargo de Borracheiro e autoriza contratação temporária e excepcional para o exercício da função.
MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DOS REQUERIMENTOS NºS.:
290/2022 – do Vereador André Pessata Nascimento, solicitando ao Executivo informações a respeito de obra de passeio sobre muro de gabião localizado na rua João Alves de Oliveira, bairro Triângulo.
291/2022 – do Vereador Emersânio Pinheiro de Carvalho, solicitando ao Executivo informações sobre a estrutura e a atuação do setor de Vigilância Sanitária no período de janeiro a novembro/2022.
292/2022 – do Vereador André Pessata Nascimento, solicitando ao Executivo informações sobre a aquisição de cascalho no período de janeiro a novembro/2022.
293/2022 – do Vereador André Pessata Nascimento, solicitando ao Executivo informações sobre recuperação de trecho na saída do bairro Vale Verde, em direção à comunidade rural de Estiva.
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SUBSTITUTIVO Nº.:
3.903/2022 – altera a Lei Complementar nº 3.445/2010, para estabelecer diretrizes quanto à delimitação das áreas não edificáveis e áreas de preservação permanente localizadas às margens dos corpos d'água, em Área Urbana Consolidada, nos termos do artigo 4º da Lei Federal 12.651/2012, Lei Federal 6.766/1979 e Lei Federal nº 14.285/2021. (DISCUTIR E VOTAR OS PARECERES: FLJ - SPM)
PALAVRA LIVRE
ENCERRAMENTO
Antônio Carlos Pracatá de Sousa
Presidente