Reunião da CFLJ | 06/02/2024
- https://www.pontenova.mg.leg.br/institucional/eventos/reuniao-da-cflj-06-02-2024
- Reunião da CFLJ | 06/02/2024
- 2024-02-06T14:30:00-02:00
- 2024-02-06T23:59:59-02:00
- Comissão de Finanças, Legislação e Justiça | Transmissão AO VIVO pelo Facebook e YouTube da Câmara!
- O que
- Reunião de Comissão
- CFLJ
- Quando
- 06/02/2024 from 14h30 (Brazil/East / UTC-200)
- Onde
- Plenário João Mayrink
- Adicionar evento ao calendário
- iCal
1ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA – CFLJ
BIÊNIO 2023/2024
PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 06/02/2023, às 14h30
PROJETOS DE LEI PARA RECEBIMENTO
PR 01/2024 - Concede diploma de Consagração Pública à empresa Abdalla Clínica de Vacina e Serviços de Saúde.
PLL 01/2024 - Declara de utilidade pública municipal o Grupo Capoeira Resistência de Ponte Nova.
PROJETOS DE LEI PARA DISCUSSÃO
PLCL 09/2023 - Altera a Lei Complementar Municipal nº 4.637/2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ponte Nova, autoriza a realização de concurso público e dá outras providências.
PL 4.039/2023 - Autoriza o Município de Ponte Nova a conceder gratificação de função aos tutores municipais do Projeto Saúde em Rede, objeto da Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de outubro de 2022.
PLC 4.044/2023 - Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do magistério público municipal, revoga a Lei Complementar Municipal nº 2.728/2003, altera a Lei Municipal 4.172/2018, e dá outras providências.
PL 4.045/2023 - Ratifica a alteração, pelo Município de Ponte Nova, de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata - CISAB ZONA DA MATA.
PLC 4.048/2023 - Altera a Lei Complementar nº 4.129/2017 e a Lei Complementar nº 4.238/2019, extinguindo e criando cargos e modificando a estrutura de órgãos do Poder Executivo, e dá outras providências.
PL 4.050/2023 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de imóvel de propriedade da "Casa da Merenda Luiz Mayrink Netto", com o encargo de destinação para a área da saúde, nos termos do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
Wagner Luiz Tavares Gomides
Presidente