"Sua Casa, Nossa Câmara!"

por ricardo — publicado 24/06/2022 17h43, última modificação 24/06/2022 17h43
Dúvidas e respsotas enviadas oficialmente aos canais de contato disponíveis no edital.

DÚVIDAS E RESPOSTAS EM RELAÇÃO À GINCANA "SUA CASA, NOSSA CÂMARA!"

 

1)  Durante a leitura do edital DA GINCANA  "SUA CASA, NOSSA CÂMARA", surgiu uma dúvida no art.16° quando fala que "Toda escola inscrita deverá inscrever ao menos 1(um) estudante com deficiência na Gincana". Se na escola não houver aluno com deficiência, a mesma não poderá se inscrever? 

Resposta:  O § 1º do art. 16 visa estimular a inclusão dos estudantes com deficiência no concurso/gincana.

Na hipótese da escola não ter estudantes com deficiência ou caso tenha, mas o responsável do(s) estudante(s) não permitir a participação, será preciso que após a inscrição a escola envie para o e-mail escoladolegislativo@pontenova.mg.leg.br declaração/certidão (assinada pelo(a) diretor(a) da escola):

1°) Afirmando sobre a inexistência de estudantes com deficiência; ou

2°) Que o responsável do estudante não autorize a participação daqueles que estejam matriculados na instituição.