"Sua Casa, Nossa Câmara!"
DÚVIDAS E RESPOSTAS EM RELAÇÃO À GINCANA "SUA CASA, NOSSA CÂMARA!"
1) Durante a leitura do edital DA GINCANA "SUA CASA, NOSSA CÂMARA", surgiu uma dúvida no art.16° quando fala que "Toda escola inscrita deverá inscrever ao menos 1(um) estudante com deficiência na Gincana". Se na escola não houver aluno com deficiência, a mesma não poderá se inscrever?
Resposta: O § 1º do art. 16 visa estimular a inclusão dos estudantes com deficiência no concurso/gincana.
Na hipótese da escola não ter estudantes com deficiência ou caso tenha, mas o responsável do(s) estudante(s) não permitir a participação, será preciso que após a inscrição a escola envie para o e-mail escoladolegislativo@pontenova.mg.leg.br declaração/certidão (assinada pelo(a) diretor(a) da escola):
1°) Afirmando sobre a inexistência de estudantes com deficiência; ou
2°) Que o responsável do estudante não autorize a participação daqueles que estejam matriculados na instituição.