Câmara aprova requerimento de informações sobre a Casa Abrigo

por Ronaldo Fernandes publicado 04/05/2022 18h16, última modificação 04/05/2022 18h16
Após a visita de inspeção realizada no dia 28 de abril, vereadores pediram ao Executivo dados sobre o local

A Comissão de Serviços Públicos Municipais (CSPM) pediu informações sobre a “Casa Abrigo), por meio do Requerimento nº98/2022, aprovado durante a Reunião Plenária dessa segunda-feira (02). A vereadora Suellenn Fisioterapeuta (PV) e os vereadores Emerson Carvalho (PTB) e Dr. Wellerson Mayrink (PSB) foram os autores do texto.

 

No documento, eles solicitaram que o Executivo envie, em um prazo máximo de 15 dias, as seguintes informações sobre a estrutura do local:

 

1) Motivo da suspensão do monitoramento eletrônico instalado no local, esclarecendo a previsão de reinstalação das câmeras de segurança;

2) Cópia do relatório de inspeção sanitária, assinado pelo profissional responsável pela sua elaboração;

3) Se existe previsão de mudanças de imóvel;

4) Valor do aluguel mensal, cópia do contrato e relatório de pagamento dos últimos 12 meses.

 

Durante a visita de inspeção, os vereadores notaram problemas envolvendo também o quadro de funcionários. Segundo eles, é previsto pela Lei Complementar nº4.238/2019, a atuação de profissionais de Auxiliar Administrativo l, Lavadeira e Técnico em enfermagem e existe um concurso vigente. Por isso, eles solicitam os dados a seguir:

 

1) O motivo e justificativas plausíveis quanto a ausência de profissionais ocupando os cargos;

2) O quadro atualizado de funcionários da Secretaria Municipal de Assistência Social, dividido por setor, informando a quantidade de vagas por cargo, quais estão preenchidas.

 

Sobre o funcionamento da “Casa Abrigo, a Comissão de Serviços Públicos Municipais (CSPM), requereu as informações:

 

1) O motivo do não encaminhamento de pessoas que necessitam de outros atendimentos, como idosos, portadores de sofrimento mental, que necessitam de cuidados especiais, transferência prevista no art. 7º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.225/2018;

2) Previsão de encaminhamento das pessoas citadas no item acima, para outros serviços públicos municipais como: asilo, CAPS  etc;

3) Cópia dos relatórios enviados ao Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) do trabalho realizado com pessoas assistidas pela entidade, nos últimos 60 dias, como previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 4.225/2018, juntamente com informações de providências pertinentes.

 

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação

 

O Requerimento é um documento previsto no artigo 225, incisos XIV e XVI, do Regimento Interno, que garante ao vereador o posicionamento do Poder Executivo Municipal sobre determinado assunto. O artigo 86 da Lei Orgânica estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações solicitadas em até 15 dias, importando em infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.