por Divisão de Comunicação*
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publicado
01/08/2022
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registrado em:
PLC 3.900/2022
O prazo para a manifestação do proprietário após autuação da Prefeitura foi reduzido para 60 dias. Além disso, o Poder Executivo já pode realizar a alienação do bem sem a necessidade de transferi-lo para um pátio
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